Prefeito de Borrazópolis é Multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná .

TCE - PR: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Borrazópolis (Norte Pioneiro), Adilson Lucchetti, em R$ 1.450,98 por contratar empresa de contabilidade para o desenvolvimento de atividades típicas da administração municipal.
A decisão foi tomada em razão de representação originada de uma denúncia à Ouvidoria do Tribunal, formulada por meio do Portal do TCE-PR na internet, sobre a existência de irregularidades no Pregão nº 6/2014, realizado para a contratação de consultoria técnica.
Empresa foi contratada para, entre outras atividades contábeis, acompanhar as prestações de contas do município; elaborar reformulações orçamentárias; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do ano seguinte; programar o controle mensal da área administrativa; e comparar os demonstrativos mensais da execução orçamentária de receita e despesa com o orçamento vigente.
Em sua defesa, a empresa contratada, MR Costacurta Serviços Administrativos Ltda., alegou que a licitação atendeu à necessidade de realização de serviços complementares na área financeira e contábil; que houve um desconto de 25,76% em relação ao valor previamente estipulado; que o serviço não se confunde com atividade de contabilidade pública e exige conhecimento que um contador comum não detém; que o assessoramento técnico não se caracteriza como atividade permanente da administração; e que não houve dano ao erário.
O prefeito apresentou defesa com as mesmas alegações e afirmou, ainda, que o pregão atendeu aos ditames legais e foi aprovado pela assessoria jurídica do município.
A Diretoria de Contas Municipais e o Ministério Público de Contas  opinaram pela irregularidade da contratação por envolver o desenvolvimento de atividades-fim do município.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, corregedor-geral Durval Amaral, destacou que a Constituição do Estado do Paraná veda a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos. Ele considerou que o Executivo de Borrazópolis terceirizou a um particular as atividades de gestão inerentes à Administração Pública.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). A decisão foi tomada na sessão de 18 de junho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2647/15, na edição nº 1.156 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 8 de julho.

Serviço:
Processo nº:
728311/14
Acórdão nº
2647/15 - Tribunal Pleno
Assunto:
Representação do Ouvidor
Entidade:
Município de Borrazópolis
Interessado:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Adilson Lucchetti e outros
Relator:
Conselheiro Corregedor-Geral José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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